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13º salário: quando cai, como calcular e como usar bem

13º salário: veja quando caem a 1ª e a 2ª parcela, como calcular o valor integral e o proporcional e quanto sai de INSS e IR.

O 13º salário chega em duas partes, e cada uma tem data-limite na lei: a 1ª parcela até 30 de novembro e a 2ª até 20 de dezembro. Saber essas datas, fazer a conta e entender os descontos evita susto no holerite do fim de ano.

Em 2026, o calendário traz um detalhe. O dia 30 de novembro cai numa segunda-feira, mas o dia 20 de dezembro é um domingo. Pela orientação do Tribunal Superior do Trabalho, quando a data-limite cai em domingo ou feriado, o empregador precisa antecipar o pagamento.

Os descontos também mudaram neste ano. A tabela do INSS foi reajustada em janeiro, e a Lei 15.270 passou a zerar o Imposto de Renda de quem tem rendimento de até R$ 5.000, regra que vale também para o 13º.

Para aposentados e pensionistas do INSS, a história deste ano é outra. O 13º de 2026 foi antecipado por decreto e pago entre abril e junho, junto com o benefício mensal.

Nas próximas seções, você confere quem tem direito, como calcular o valor integral e o proporcional, quanto sai de INSS e de IR num exemplo hipotético e o que o Banco Central sugere fazer com o dinheiro extra.

Tudo aqui se apoia na lei e em páginas oficiais, com o nome de cada fonte no texto. Se o seu caso tiver um detalhe diferente, como horas extras, comissões ou afastamento, o holerite e o RH da empresa continuam sendo a referência final.

Quem tem direito ao 13º salário

Tem direito ao 13º salário todo empregado com carteira assinada, urbano ou rural. A Lei 4.090 manda pagar a gratificação em dezembro, e a Constituição garante o valor com base na remuneração integral.

O empregado doméstico entra na mesma regra. A Lei Complementar 150 aplica ao trabalho doméstico as Leis 4.090 e 4.749, que tratam do 13º e do pagamento em duas parcelas.

Aposentados, pensionistas e quem recebeu auxílio do INSS durante o ano têm o abono anual, previsto na Lei 8.213 e calculado como o 13º dos trabalhadores. Quem recebe o BPC ou a Renda Mensal Vitalícia não tem 13º.

Ficou afastado pelo INSS por 15 dias ou mais em algum mês? Nesse caso, o 13º daquele período é pago pelo instituto, e não pela empresa.

Servidor público segue regra própria. Para os federais, a Lei 8.112 calcula a gratificação natalina em 1/12 da remuneração de dezembro por mês de exercício e manda pagar até 20 de dezembro.

Estados e municípios definem o próprio calendário para os seus servidores. O Rio Grande do Sul, por exemplo, fixou as datas em decreto estadual.

Quando cai a 1ª e a 2ª parcela do 13º

A 1ª parcela pode sair em qualquer mês entre fevereiro e novembro, de uma só vez, e o limite é 30 de novembro. Ela vale metade do salário do mês anterior.

Quem prefere receber essa parcela junto com as férias precisa pedir ao empregador em janeiro.

A 2ª parcela do 13º fecha a conta até 20 de dezembro, descontado o que foi adiantado, como determina a Lei 4.749.

Em 2026, o dia 20 de dezembro é domingo. O TST orienta que, se a data-limite cair em domingo ou feriado, o empregador antecipe o pagamento. Na prática, a 2ª parcela deve sair até sexta-feira, 18 de dezembro.

Pagar tudo de uma vez também é possível. O eSocial informa que a Justiça admite o pagamento integral, desde que feito até 30 de novembro e com os descontos de INSS e IR.

Como calcular o 13º salário integral e proporcional

A conta é direta: divida a remuneração de dezembro por 12 e multiplique pelo número de meses trabalhados no ano. Mês com 15 dias ou mais de trabalho conta como mês inteiro.

Veja um exemplo hipotético. Quem ganha R$ 3.000 e trabalhou o ano inteiro tem 13º bruto de R$ 3.000. A 1ª parcela é de R$ 1.500, metade do salário, sem desconto.

Agora, o proporcional. O Ministério do Trabalho e Emprego dá o caso de quem foi contratado em 10 de maio: são 8/12 avos. Com o mesmo salário hipotético, o 13º proporcional fica em R$ 2.000 brutos.

Comissões, horas extras e adicionais entram pela média. O MTE explica que a 1ª parcela usa a média de janeiro a novembro e que o ajuste final pode ir até 10 de janeiro do ano seguinte.

Faltas legais e justificadas não reduzem o valor. Já mais de 15 faltas não justificadas num mesmo mês podem tirar 1/12 do 13º, segundo o TST.

Descontos de INSS e Imposto de Renda no 13º salário

Nenhum desconto sai da 1ª parcela do 13º. INSS e Imposto de Renda ficam para a 2ª e são calculados sobre o valor total do 13º.

O INSS do 13º é calculado em separado do salário do mês, pela tabela progressiva da página oficial do INSS, válida desde janeiro de 2026:

  • 7,5% até R$ 1.621,00;
  • 9% de R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84;
  • 12% de R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27;
  • 14% de R$ 4.354,28 até o teto de R$ 8.475,55.

Cada alíquota vale só para a fatia do valor que cai na sua faixa. No exemplo hipotético de R$ 3.000, o INSS calculado faixa a faixa soma R$ 248,60.

O Imposto de Renda segue a Lei 8.134: não há retenção nos adiantamentos, e o imposto incide sobre o valor integral no mês da quitação, exclusivamente na fonte e separado dos demais rendimentos.

Em 2026, entra a redução da Lei 15.270. Quem tem rendimento de até R$ 5.000 fica com o imposto zerado, e quem está entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 paga menos. A lei manda aplicar a mesma redução ao 13º.

No exemplo, como o 13º de R$ 3.000 fica abaixo de R$ 5.000, o IR é zero. A 2ª parcela líquida fica em R$ 1.251,40: são R$ 1.500 menos R$ 248,60 de INSS.

Esse resultado vale só para o caso hipotético, sem dependentes, pensão alimentícia ou horas extras. Confira o seu holerite, porque outras deduções legais podem aparecer.

13º salário de aposentados e pensionistas do INSS

O abono anual do INSS segue o mesmo cálculo do 13º dos trabalhadores e usa como base o valor do benefício de dezembro.

Em 2026, porém, o pagamento foi antecipado pelo Decreto nº 12.884. A 1ª parcela saiu de 24 de abril a 8 de maio, e a 2ª, de 25 de maio a 8 de junho, segundo o Ministério da Previdência Social.

Sem antecipação, o Decreto nº 3.048 prevê o abono em agosto e novembro. Quem recebeu as duas parcelas antecipadas já teve o 13º deste ano pago e não deve esperar outro em dezembro.

O valor de cada pessoa aparece no Meu INSS, na opção Extrato de Pagamento. Veja também como consultar valores a receber do INSS pelo CPF.

Quando o 13º salário não vem inteiro

Quem é dispensado por justa causa não tem direito ao 13º, informa o TST.

Quem pede demissão, termina um contrato por prazo determinado ou é dispensado sem justa causa recebe o 13º proporcional no acerto, mesmo antes de dezembro. Na aposentadoria que encerra o vínculo, o valor também é proporcional.

Acordo ou convenção coletiva não pode suprimir nem reduzir o 13º. O TST lembra que a reforma trabalhista colocou o benefício entre os direitos protegidos da negociação.

Se o 13º atrasar ou vier errado, o MTE orienta procurar a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego mais próxima ou registrar denúncia nos canais oficiais do ministério.

Como usar bem o dinheiro do 13º

O Banco Central dá uma orientação direta: aproveite o 13º salário para quitar dívidas, começando pelas que têm juros mais altos.

Rotativo do cartão de crédito e cheque especial são as duas modalidades com as taxas de juros mais altas, segundo o Relatório de Cidadania Financeira do BC. Se for o seu caso, vale ler como negociar dívidas com desconto.

Sem dívida cara, a sugestão do BC é guardar parte da renda para imprevistos.

Outra parte pode cobrir as contas do começo do ano. O BC lembra que IPTU, IPVA e material escolar costumam desequilibrar o orçamento.

Para fugir da compra por impulso, o BC sugere criar o hábito de comprar à vista.

Este conteúdo é informativo e não é recomendação financeira. Regras e tabelas podem mudar, então confira a lei e as páginas oficiais antes de decidir o que fazer com o seu 13º salário.

Perguntas frequentes sobre o 13º salário