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Isenção do Imposto de Renda: quem deixa de pagar e o que muda

Isenção do Imposto de Renda: quem ganha até R$ 5 mil não paga mais. Veja a redução até R$ 7.350, o 13º, exemplos da Receita e se precisa declarar.

A isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês está valendo. Ela vem da Lei 15.270, de 26 de novembro de 2025, que produz efeitos desde 1º de janeiro de 2026.

Funciona assim: quem tem rendimentos tributáveis de até R$ 5.000,00 no mês recebe uma redução de até R$ 312,89 no imposto. Esse valor é suficiente para zerar o Imposto de Renda devido.

Quem ganha um pouco mais também sai ganhando, mesmo sem chegar à isenção total. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 por mês, o imposto continua existindo, mas fica menor. A redução diminui conforme a renda sobe e desaparece acima desse teto.

Na sanção, a estimativa oficial era de mais de 15 milhões de pessoas beneficiadas. Mais de 10 milhões deixam de pagar o imposto, e cerca de 5 milhões passam a pagar menos. Até então, a isenção alcançava apenas quem ganhava até dois salários mínimos.

Uma coisa a lei não mudou: quem é obrigado a entregar a declaração. Essa lista é definida todo ano pela Receita Federal, e não pagar imposto não significa, por si só, ficar dispensado de declarar. A seguir, você vê o que muda no contracheque, no 13º e na declaração.

Este conteúdo é informativo e não é recomendação financeira nem consultoria tributária. Os valores vêm da lei e das páginas oficiais da Receita e do Ministério da Fazenda. Em caso de dúvida sobre a sua situação, confira o seu informe de rendimentos ou procure um contador.

Como funciona a isenção do Imposto de Renda na prática

A isenção do Imposto de Renda não mexeu na tabela progressiva, que segue a mesma em 2026. O que a lei criou foi um redutor: um desconto aplicado depois que o imposto é calculado pela tabela normal.

Por isso, o que muita gente chama de nova tabela do Imposto de Renda são, na verdade, tabelas de redução que a Receita aplica junto com a tabela de sempre.

Esse desconto tem um limite. Ele nunca passa do valor do imposto calculado, então não vira crédito nem gera restituição extra.

Outro detalhe que confunde muita gente: para saber em que faixa você está, conta o valor do rendimento, como o salário bruto, e não a base de cálculo depois das deduções.

O texto completo está na Lei 15.270, publicada no Planalto.

Quem fica isento e quem passa a pagar menos

Ficam totalmente isentos, desde que a renda mensal total não passe de R$ 5 mil, os trabalhadores com carteira assinada, os servidores públicos e os aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios.

A regra também vale para quem recolhe o imposto pelo carnê-leão, como o autônomo que recebe de pessoas físicas.

Para quem ganha de R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00 por mês, a redução do Imposto de Renda é parcial. A lei manda calcular R$ 978,62 menos 0,133145 vezes o rendimento do mês.

Na prática, quanto mais perto dos 5 mil, maior o desconto. Acima de R$ 7.350,00, não há redução nenhuma, e vale a tabela normal.

Exemplos oficiais da Receita Federal

A Receita publicou exemplos com salários pagos em janeiro de 2026, usando o desconto simplificado ou a contribuição ao INSS, o que for mais vantajoso:

  • salário de R$ 4.000,00: o imposto de R$ 114,76 é zerado;
  • salário de R$ 5.000,00: o imposto de R$ 312,89 é zerado;
  • salário de R$ 6.000,00: o imposto cai de R$ 562,63 para R$ 382,88.

No caso de R$ 6.000,00, a redução calculada pela fórmula da lei é de R$ 179,75. Os exemplos consideram uma única fonte pagadora e as deduções de cada caso; o seu valor depende do seu contracheque.

Outro exemplo oficial é o de um professor. Com o piso de R$ 4.867,77 em 2025, ele pagava cerca de R$ 283,14 por mês. Com o piso de R$ 5.130,63 em 2026, passou a pagar R$ 46,78.

Como o salário mudou de um ano para o outro, a comparação não mostra a economia sobre a mesma renda. Veja os casos na página de exemplos de aplicação da lei da Receita Federal.

Desde quando vale: contracheque, 13º e declaração

No contracheque, a mudança vale para os salários pagos a partir de janeiro de 2026. Segundo o Ministério da Fazenda, o efeito passou a ser percebido a partir do pagamento de fevereiro.

O 13º salário também recebe a redução. A lei manda aplicá-la ao imposto cobrado exclusivamente na fonte sobre essa gratificação.

Na declaração, a isenção do Imposto de Renda chega no exercício de 2027, ano-calendário de 2026. Quem tiver até R$ 60.000,00 de rendimentos tributáveis no ano terá redução de até R$ 2.694,15, o que zera o imposto.

De R$ 60.000,01 a R$ 88.200,00 no ano, a redução é parcial. Acima disso, não há desconto. A declaração entregue em 2026, sobre a renda de 2025, ainda seguiu as regras antigas.

Duas fontes de renda: atenção ao ajuste anual

A isenção do IR até 5 mil considera a renda total que você recebe no mês, e não cada pagamento separado.

A própria Receita dá o exemplo: quem tem duas fontes pagadoras de R$ 4.000,00 cada não sofre desconto no mês. Mas a diferença de imposto será cobrada na declaração anual.

Para não levar susto, é possível antecipar essa diferença com um recolhimento complementar ao longo do ano.

Quem ganha até 5 mil precisa declarar o Imposto de Renda?

Pode precisar. A frase “quem ganha até 5 mil não paga IR” vale para o imposto, não para a declaração. A Lei 15.270 mudou o imposto devido, mas quem é obrigado a declarar continua sendo definido todo ano pela Receita, numa Instrução Normativa.

Na declaração de 2026, por exemplo, foi obrigado quem recebeu mais de R$ 35.584,00 em rendimentos tributáveis em 2025. Também entraram outras situações, como bens acima de R$ 800 mil.

As regras de entrega da próxima declaração ainda não constam nas páginas oficiais consultadas. Até sair a nova Instrução Normativa, não dá para afirmar quem estará dispensado.

Quem não é obrigado ainda pode declarar, por exemplo para receber de volta imposto retido. Veja como consultar e receber a restituição do Imposto de Renda.

Quem paga a conta: dividendos e tributação mínima

Para compensar o custo da isenção do Imposto de Renda, a lei criou duas cobranças. A primeira é a retenção de 10% na fonte sobre lucros e dividendos acima de R$ 50 mil por mês pagos pela mesma empresa à mesma pessoa física.

A segunda é a tributação mínima para quem soma mais de R$ 600 mil de rendimentos no ano. A alíquota cresce aos poucos e chega a 10% para quem recebe a partir de R$ 1,2 milhão.

Poupança, heranças, doações e indenizações ficam fora dessa conta, e o imposto já pago é descontado. A estimativa do governo é de cerca de 141 mil contribuintes alcançados, com apuração a partir da declaração de 2027.

Essas regras não mudam nada para quem vive de salário dentro das faixas de isenção e redução.

O que fazer agora com a isenção do Imposto de Renda

A redução entra no imposto retido por quem paga o salário ou o benefício. Mesmo assim, vale conferir alguns pontos:

  1. veja se a linha do imposto retido no contracheque zerou ou diminuiu;
  2. some todas as rendas do mês, como salário, aposentadoria e aluguel;
  3. guarde os informes de rendimentos de cada fonte pagadora;
  4. acompanhe no site da Receita as regras da declaração de 2027.

Se precisar declarar, organize os papéis com antecedência. Veja quais documentos são necessários para a declaração do Imposto de Renda.

Perguntas frequentes sobre a isenção do Imposto de Renda